Aleam recebe relatório preliminar da LOA 2025
- hoje, 15:52
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Manaus/AM - Uma academia foi condenada pela Justiça do Amazonas por recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência (cadeirante) com a justificativa de falta de aparelhos adaptados e pessoal exclusivo para atendê-lo. A empresa vai pagar indenização no valor de R$10 mil por danos morais.
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